O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deste ano já está correndo. Mas você já se ligou nas novidades do Imposto de Renda 2019? No post dessa semana a S3R destaca cada uma dessas novidades para você. Se liga!

As novidades do Imposto de Renda 2019 trazem melhorias do próprio sistema e também novas exigências. A obrigatoriedade da vez se refere ao CPF dos dependentes. Na declaração anterior não era exigido o informe do CPF de dependentes abaixo de 8 anos. Entretanto, em 2019, todos os dependentes declarados deverão ter seu CPF informado no corpo da declaração.

A ficha de “Doações Diretamente na Declaração – ECA” que ficava no corpo da declaração, também mudou. Antes ela ficava dentro do “Resumo da Declaração”. A partir desse ano, ela ganhou maior evidência e agora integra o bloco de “Fichas da Declaração”. Essa alteração facilitou a sua visualização por parte do contribuinte.

Se liga nas novidades do imposto de renda para 2019!

A “Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Titular” também sofreu alterações. A coluna intitulada anteriormente de “Outros” agora se chama “Pensão Alimentícia e Outros”. Já a coluna “Dependentes” passou a ser denominada “Quantidade de Dependentes”.

Dentro das novidades do Imposto de Renda 2019 também estão incluídos alguns aprimoramentos do sistema. No quesito “Impressão”, por exemplo, a ordem das abas a serem impressas foram melhor organizados.

A atualização do aplicativo agora é automática, dispensando a necessidade de fazer o download da nova versão. Igualmente, o Receitanet não precisa mais ser instalado separadamente. Isso porque ele foi incorporado ao programa do IRPF 2019.

A impressão do DARF também integra parte das novidades do Imposto de Renda 2019. Todas as quotas do imposto, inclusive as fora do prazo, poderão ser calculadas, inclusive com os acréscimos legais cabíveis.

Os nomes informados na declaração (digitados ou recuperados) também ficarão armazenados, facilitando assim o preenchimento futuro. Entretanto, caso o contribuinte queira desabilitar essa função, basta acessar o menu “Ferramentas” do sistema.

E, para terminar esse ciclo das novidades do Imposto de Renda 2019, é importante falar que agora é possível visualizar a alíquota efetiva. Ou seja, a relação percentual entre o imposto a pagar e o total de rendimentos tributáveis. Agora a alíquota é exibida à esquerda da declaração, facilitando ainda mais para o declarante.

Se você já fez sua declaração, excelente. Mas, se você ainda está em falta com essa obrigatoriedade, não deixe para a última hora. Lembre-se que a não entrega da declaração incorre em multa e não vale à pena passar essa dor de cabeça, certo?

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