A S3R Contabilidade e Educação Financeira começa hoje uma sequência de posts importantes para serem considerados durante o processo de concepção de uma empresa. E, ainda que sua empresa já esteja formalizada, saiba que estes posts também são para você. Todas as informações que serão apresentadas certamente irão contribuir para sanar dúvidas muito comuns dentro do contexto empresarial. Porte das empresas, natureza jurídica e certificação digital serão alguns desses assuntos. Para conferir tudo, é só ficar ligado no nosso blog.
Entretanto, para facilitar o entendimento de cada um desses assuntos, vamos por partes, ok? Assim, você poderá absorver cada informação com muito mais tranquilidade e com a garantia de maior qualidade de aprndizado. Então, para começar, vamos falar sobre porte da empresa.
Porte da empresa é o termo utilizado para dimensionar o tamanho da empresa. E esse cálculo é baseado justamente no volume de faturamento e também no número de colaboradores de cada empresa. O MEI, a ME e a EPP se enquadram de forma diferentes em cada uma desses fatores. E isso você descobre agora.
MEI, ME e EPP: quais os limites de faturamento e de colaboradores?
Para começar vale dizer que o MEI tem definições bem mais restritas quanto ao seu faturamento e número de colaboradores quando comparadas às da ME e EPP. O seu faturamento anual está limitado a R$ 81.000,00, podendo ter apenas um colaborador contratado, além do próprio empresário.
Já a ME tem seu faturamento limitado a R$ 360.000,00 por ano e ela pode ser duas variações no quesito colaboradores. Se a ME for uma indústria, pode ter até 19 colaboradores. Mas se for uma empresa de comércio e serviços, esse número é reduzido para 9.
A EPP, diferente do MEI e da ME, tem seu faturamento limitado tanto no valor máximo como também em seu valor mínimo. Nesse caso, para ser uma EPP o faturamento deve estar figurado entre os valores de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00. E assim como acontece na ME, a EPP também tem limites de colaboradores diferentes para o ramo industrial e também comercial e de serviços. No ramo industrial pode haver de 20 a 99 colaboradores. No ramo de comércio e serviços esse número fica mais restrito, podendo variar entre 10 e 49 colaboradores.
E se os valores de faturamento e colaboradores extrapolarem o limite definido?
Se o faturamento da empresa exceder o valor de R$ 4.800.000,00 ela deixa, portanto, de participar do regime especial passando a figurar então, como uma empresa normal.
Entretanto, quanto ao número de colaboradores, as empresas industriais que tiverem de 100 a 499 colaboradores passam a ser consideradas como empresas de médio porte (EMP). Já as de comércio e serviços ficam enquadradas como EMP a partir de 50 e até 99 colaboradores. Caso esses números sejam ultrapassados as empresas passam a ser consideradas de grande porte.
Para verificar todas essas informações de uma forma ainda mais prática, veja a tabela:
Agora ficou mais fácil saber onde sua empresa se enquadra sem ficar boiando nos termos técnicos. Para saber mais é só ficar ligado: no próximo post vamos falar sobre os tipos de natureza jurídica. Não perca!
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