No post de hoje abordaremos um assunto de extrema importância para qualquer empresa: o regime tributário. A definição do regime pode ou não acarretar em aumento de tributos a serem recolhidos. Caso sua escolha não seja bem estudada e consequentemente assertiva, refletirá em todo o processo empresarial. Então, vamos conhecer um pouco mais sobre regime tributário agora.
Sempre que uma empresa é constituída, as primeiras dúvidas do empresário são: “Mas quanto eu vou pagar de imposto? Será que minha margem é suficiente para cobrir essa obrigação, os custos e despesas, e ainda assim sobrar um lucro a distribuir no final do mês?”
O Regime tributário é a forma legal que define como a empresa será tributada pelo fisco. Para tanto, ele leva em consideração a atividade e o faturamento da organização. No Brasil, atualmente, existem três tipos: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Vamos conhecer um pouquinho sobre cada um deles.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime de apuração incidente sobre as receitas, deduzidos os custos e as despesas. Lembrando que para essas deduções só são permitidas conforme a legislação. Ao chegar no resultado dessa equação, o valor é tributado pelas alíquotas referentes. O Lucro Real é obrigatório apenas para empresas específicas. Qualquer pessoa jurídica que ultrapassar o faturamento de R$ 78 milhões no ano-calendário também será enquadrada nele. O que não impede que empresas fora dessas características não possam ingressar.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é chamado assim pois a legislação presume que uma determinada porcentagem do seu faturamento é lucro. A partir daí, chega-se a base de cálculo que deve ser tributada. A tributação é calculada considerando alíquotas diferentes conforme a atividade da empresa, obedecendo o limite máximo de R$ 78 milhões. Por exemplo, as atividades mais comuns, que são as de comércio e serviços diversos, tem as alíquotas efetivas de 1,2%/1,08% e 4,08%/2,88% para cálculo do Imposto de Renda e de Contribuição Social, respectivamente.
Simples Nacional
Por fim, temos o famoso Simples Nacional. O Simples é um regime tributário e de fiscalização criado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O seu intuito é o de simplificar, unificando até 8 (oito) tributos em uma única guia e, dependendo da empresa, reduzindo sua carga tributária. Claro, obedecendo o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento no ano-calendário. Assim como os outros regimes, o Simples é separado por atividades, no seu caso em cinco anexos, cada um com suas atividades permitidas. Suas alíquotas variam de 4% a 6% para empresas com faturamento anual de até R$ 180.000,00, exceto para empresas do anexo V.
Entretanto, nem todas as empresas podem optar pelo simples. Esse tipo de regime possui regras bem específicas que devem ser estudadas em cada caso.
Definição do Regime Tributário
O regime é definido no início do ano-calendário ou no início da atividade da empresa e não é possível ser alterado até o próximo ano-calendário. Não sendo possível assim transitar entre os regimes para obter vantagem tributária. A única possibilidade de se alterar o regime, seria no caso de uma exclusão do Simples Nacional, que se daria por diversos motivos, como o não pagamento das guias.
Com esse texto, compreendemos a importância da escolha do seu regime tributário, pois, além da despesa ser mais alta em um ou outro regime, pode ser que ele seja mais vantajoso para a sua empresa. Fazendo com que assim, se tenha vantagem tributária e consequentemente pague menos. Conciliando isso com a margem de lucro, incluída no preço de seus produtos ou serviços.
Para finalizar, ressaltamos que para as ME e EPP, o simples nacional geralmente é o mais vantajoso pela questão das alíquotas proporcionais. Porém, cada tipo de negócio tem uma especificidade na legislação, fato esse que reflete diretamente na prática, tanto na formulação de preços quanto na competitividade que o empresário será inserido. E cabe a nós estudarmos e analisarmos qual dos regimes é mais vantajoso para o nosso cliente.
Nós, da S3R Contabilidade somos especialistas nessa área, e fazemos o planejamento tributário de todas as nossas empresas, assim como toda a análise de sua atividade e margem de lucro para a cobertura de custos e despesas projetadas, observando seu faturamento histórico e os planos para o futuro. Venha planejar com a gente!
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