Precisando informar o recebimento de herança na declaração do imposto de renda, mas não sabe exatamente como isso funciona? Fique tranquilo! A S3R Contabilidade esclarece isso para você e ainda te mostra o caminho das pedras. Mas antes de entrar nesse assunto, é importante deixar muito bem definido os conceitos de inventário, partilha, espólio e herança. Vamos lá?

 

Inventário, partilha, espólio e herança: você sabe a diferença?

 

O inventário é o procedimento que relaciona, avalia e direciona a partilha dos bens da pessoa falecida entre seus herdeiros. Logo, partilha é a forma prevista por lei para que esses bens sejam divididos. A reunião desses bens, assim como dos direitos e obrigações do falecido, da sua morte até a partilha, denomina-se espólio. Já a herança é o conjunto de bens deixados e que deverão ser partilhados entre os herdeiros.

 

DIRPF x Herança

 

Para proceder a declaração da herança na DIRPF é preciso primeiro fazer o inventário. Para isso, faz-se necessário o acompanhamento de um advogado especialista em direito sucessório. Igualmente, é preciso também preparar a entrega da declaração de espólio do falecido. Essa declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao falecimento. Ou seja, uma pessoa que faleceu no ano de 2018, deve ter sua declaração de espólio entregue até abril/2019.

 

Então, somente depois de todo esse processo burocrático for concluído, e que a partilha for feita e entregue, é que a declaração de herança deve ser informada à receita federal. Isso ocorre porque a declaração de espólio do falecido é que servirá de base para preencher a declaração de herança. Na declaração de herança constará todos os bens deixados pelo falecido, para seus herdeiros.

 

E como declarar à receita federal?

 

De posse da declaração de espólio, tudo o que foi herdado deve ser informado na seção denominada ‘Declaração de Bens’. A aba ‘Doações e Heranças’ que fica dentro da seção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributados’ também deve ser preenchida. Assim, todos os valores informados em ambas as seções devem ser idênticos, ok?

 

Viu só? Proceder a declaração de herança é mais simples do que parece. Basta ter em mãos a documentação correta e com o devido respaldo legal, preencher as fichas adequadamente e pronto. Tá tudo certo!

 

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