O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído no final de 2014. Entretanto, somente em janeiro de 2018 começou a ser implementado. Mas, para que a adaptação ao e-Social seja assimilada pelos contribuintes e também para que o próprio sistema pudesse ser aperfeiçoado, surgiu um novo cronograma de implementação. Nesse cronograma as entidades foram divididas em grupos e cada grupo recebeu novas datas limite para início de cada fase. Mas, se você perdeu alguma parte desse processo, não se preocupe. O cronograma pode ser visualizado logo abaixo:

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Mas no que consiste o eSocial, afinal?

O eSocial é um sistema onde todas as informações dos trabalhadores são comunicadas ao governo digitalmente e de forma unificada. Essas informações contemplam: dados dos vínculos empregatícios, cálculo das folhas de pagamento, contribuições previdenciárias, informações sobre o FGTS, informações sobre acidentes de trabalho, avisos prévios e demais escriturações fiscais.

Mas porque o governo inventou mais essa?

Bom, o objetivo principal do eSocial é o de simplificar a prestação de contas das áreas fiscal, trabalhista e previdenciária. Além disso, o eSocial torna todo o processo mais prático. Acabou aquele monte de informação repetida e transmitida de forma pulverizada. E isso é bom, afinal, confere uma melhor qualidade nas informações prestadas e garante maior viabilidade para os direitos do trabalhador. Um outro fator positivo é o aumento da produtividade e maior segurança jurídica em todo o processo. Sem contar que as guias serão geradas pelo próprio eSocial reduzindo então e drasticamente a chance de erros nos cálculos das contribuições e tributos.

Resumindo: o que antes era informado, de forma separada, para cada setor do governo, agora vai tudo padronizado, no mesmo combo, de uma só vez. Uma vez transmitida, cada órgão se encarrega de recuperar a informação que lhe é devida.

O eSocial substituirá quais obrigações?

Sabe aquela história de matar dois coelhos numa cajadada só? O eSocial é bem assim, só que ao invés de dois coelhos, serão quinze. Exatamente! Um único disparo será responsável por resolver quinze obrigações! Os órgãos contemplados pelo eSocial são: Receita Federal (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho (MTB). E as obrigações que serão substituídas são: GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, GRF, GPS e Folha de pagamento. (será disponibilizado o link de cada coisa, caso algum leitor tenha curiosidade).

E quem é obrigado a aderir?

Todas as grandes empresas e demais entidades empresariais estão na lista. Empregador pessoa física (exceto domésticos), optantes pelo SIMPLES, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos também. E para completar o grupo, o eSocial também vai ser obrigatório para os órgãos públicos e as organizações internacionais.

Quais são as multas previstas?

O e-social, conforme previsto, estabelece penalidades ao empresário em caso de não entrega ou entrega inexata de informações, a saber:

 

Não dá para marcar bobeira. Mas isso é fichinha pra quem optou por S3R nosso cliente! Aqui, missão dada é missão cumprida. Sempre!

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