O prazo para entregar a declaração do imposto de renda 2019 se encerra hoje, 30 de abril, às 23h59. Se você não quer correr o risco de pagar multa por atraso na entrega, corra que ainda dá tempo. Basta preencher a declaração e envia-la através do Programa Gerador da Declaração (PGD) até a data/hora limite estabelecida.

Lembrando que deixar para a última hora pode ser bastante arriscado e até mesmo complicado. Afinal, como muitos ainda não realizaram a entrega, pode ser que façam a tentativa de entrega na mesma hora. E isso pode provocar um congestionamento no sistema, comprometendo sim, o envio da declaração.

Mas não estamos falando disso para te desanimar. Ao contrário. Queremos incentivar você, que ainda não procedeu a entrega dessa obrigação a fazê-lo o quanto antes para evitar as penalidades previstas.

Multa por atraso na entrega da declaração do IR!

O atraso na entrega da declaração do imposto de renda 2019 gera multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, acrescentados de juros de mora. Falando assim, pode até parecer pouco, mas no fundo não é. Olha só!

Quem tem obrigação de entregar a declaração e não o faz, ainda que esta não vá gerar imposto a pagar, já sai no prejuízo de R$ 165,74 mais juros de mora. E, no caso de quem tem imposto a pagar, o prejuízo é bem maior. Isso acontece porque o valor da multa, que está limitado a 20% mais SELIC, é calculado sobre o total do imposto devido e não do imposto a pagar. Para esclarecer, o imposto devido é aquele valor do imposto sobre o qual incide as deduções. Deduções essas que fazem com que você pague menos do que deveria. Ou seja, a base para cálculo da multa é o valor cheio do imposto.

Então, a menos que você esteja realmente isento da entrega da declaração do imposto de renda, não marque bobeira. Proceda agora mesmo a entrega da sua declaração e evite desgastes e gastos desnecessários. E caso precise de auxílio nesse processo, é só falar com a gente. A S3R Contabilidade terá prazer em te ajudar a ficar livre desse leão!

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