Você sabia que o contador é responsável por deixar sua empresa regular? Que todo tributo que ele te envia, gera vários outros processos internos que não são informados ao empresário?  Você já ouviu ou leu que o contador é o médico da sua empresa? Neste post iremos te explicar o motivo, continue lendo acreditamos que possa S3R útil para você.

Um dos trabalhos do contador, o envio de obrigações acessórias!!!

Para garantir a continuidade do negócio é necessário que a empresa esteja em dia com suas obrigações perante o governo. E, quando se fala de governo, fala-se de suas três esferas de atuação: a federal, a estadual e a municipal. Os profissionais da contabilidade, entre outras atividades, são responsáveis pela organização e execução de várias declarações.

Diferente do que se pensa, as responsabilidades de uma pessoa jurídica não se limitam ao recolhimento dos tributos estabelecidos. Elas também passam pelas obrigações acessórias. Que, basicamente, são deveres que devem ser cumpridos pelas empresas, a fim de informar o Fisco e também confirmar o pagamento das obrigações principais. Entre esses deveres estão a emissão de notas fiscais e as declarações que podem ter periodicidade mensal ou anual.

É importante ressaltar que a entrega dessas obrigações nem sempre estarão conectadas a algum tipo de pagamento de tributo. Por exemplo, uma empresa que não tenha movimentação, obviamente, também não terá tributo a recolher com respeito à sua atividade. Entretanto, precisa manter em dia a declaração que confirme essa condição ainda sem qualquer tipo de pagamento ao Fisco. Da mesma forma acontece com a isenção de algum tributo. Embora possa ser isento, a empresa não está liberada da obrigação acessória. Então meu contador tem trabalho mesmo que eu não esteja faturando? Sim!!!!!

Quais são as principais obrigações acessórias de uma empresa?

As obrigações acessórias podem variar de acordo com o regime tributário de cada empresa. Os tipos de regimes tributários existentes atualmente no Brasil são: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. Para saber mais sobre eles basta clicar aqui. Neste post iremos focar nas empresas optantes pelo Simples Nacional, resididas em Belo Horizonte.

Assim, as obrigações comuns das empresas enquadradas no Simples Nacional são:

  • Mensais:  Simples nacional, Declaração de serviço prestado e tomado (DES), SINTEGRA, DESTDA (Declaração de substituição tributária diferencial de alíquota e antecipação).
  • Anuais: DEFIS (declaração de informações socioeconômicas do simples nacional), DIRF (declaração de impostos e contribuições retidas na fonte).

O simples nacional não é um tributo e sim um regime tributário que tem uma declaração de mesmo nome chamado DAS. Entre essas supracitadas, as empresas que tem funcionário ou pró-labore, tem que enviar declarações referente ao INSS/FGTS/IRRF tais como:

  • SEFIP;
  • CAGED;
  • RAIS;
  • E-SOCIAL.

OBS: Outras declarações podem existir dependendo da cidade ou estado que se enquadre, então fique ligado!!!

Obrigações Acessórias Específicas

Mas, além das obrigações já citadas, há também alguns deveres específicos para determinadas atividades como os médicos e corretores de imóveis.

Os médicos e demais profissionais ligados à saúde (inclusive empresas da área) devem entregar a Declaração de Serviços Médicos – DMED.

Já, os profissionais e empresas que operam com intermédio, incorporação e aluguel de imóveis tem outra obrigação acessória. Estes devem entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária – DIMOB.

Ambas as declarações específicas abrangem todas as empresas, independente do seu regime tributário.

Penalidades em caso de não cumprimento das obrigações

O não cumprimento dessas obrigações acessórias, assim como acontece com o não pagamento dos tributos, quando devidos, incorre em penalidades. Omitir informações ou informar dados equivocados também.

E é claro que a escolha de um escritório de qualidade irá refletir também nessas obrigações. Somente enviar não quer dizer que não haverá multa, uma vez que em todas as legislações, o envio incorreto também é passível de penalidade.

As penalidades variam desde a aplicação de multa até à paralisação da atividade, o que não é interessante para ninguém. Além disso, o que vai determinar qual a melhor penalidade a ser aplicada é a situação encontrada pelo Fisco.

Por isso a importância de ficar atento a todos os prazos e demais exigências. Além de garantir maior tranquilidade para a sua empresa, você ainda poupa recursos financeiros para investir no seu negócio.

Mas, se tudo isso ainda é um problema para você, é porque você ainda não teve a oportunidade de conhecer a S3R Contabilidade. E isso a gente pode resolver com uma boa conversa. É só entrar em contato com a gente.

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