O ano mal começou e já vem com muitas mudanças dentro do funcionamento do MEI para 2019. Por isso, é hora do microempreendedor individual se antenar quanto a essas alterações para não sair perdendo durante esse processo. Inclusive, vale ressaltar que o valor do faturamento anual do MEI está limitado a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ok? Bora então conferir as principais alterações do MEI para 2019?

Nesse sentido, a primeira mudança ocorrida refere-se ao valor de contribuição do MEI para 2019. Desde 01/01/2019 o reajuste do salário mínimo já está valendo. Aliás, o valor passou a ser de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Portanto, com esse aumento, as guias de contribuição do MEI (DAS) também foram reajustadas como você pode conferir a seguir.

Qual o valor do MEI para 2019?

 

De acordo com as novas mudanças, o valor da contribuição para quem trabalha com comércio será de R$ 50,90. Contudo, a contribuição de quem trabalha somente com serviços, passará a ser de R$ 54,90. Todavia, quem atua em ambas as áreas (comércio e serviços), o valor a ser recolhido será de R$ 55,90. Lembrando que as contribuições referentes à Janeiro/2019 devem ser recolhidas em Fevereiro.

Inclusão e exclusão de categorias do MEI para 2019

Contudo, as novidades não param por aí. Uma outra mudança do MEI para 2019 se refere à inclusão de categorias. Para esse ano estão inclusos ao MEI os comerciantes de peças e acessórios novos e/ou usados para motocicletas e motonetas independentes assim como os proprietários de bar e congêneres independentes, com ou sem entretenimento.

Entretanto, ao passo que algumas categorias tenham sido incluídas ao MEI para 2019, outras foram excluídas e deverão ser desenquadradas. A saber:

– abatedor de aves independente
– alinhador de pneus independente
– aplicador agrícola independente
– balanceador de pneus independente
– coletor de resíduos perigosos independente
– comerciante de extintores de incêndio independente
– comerciante de fogos de artifício independente
– comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
– comerciante de medicamentos veterinários independente
– comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
– comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, independente
– confeccionador de fraldas descartáveis independente
– coveiro independente
– dedetizador independente
– fabricante de absorventes higiênicos independente
– fabricante de águas naturais independente
– fabricante de desinfetantes independente
– fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
– fabricante de produtos de limpeza independente
– fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
– operador de marketing direto independente
– pirotécnico independente
– produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
– removedor e exumador de cadáver independente
– restaurador de prédios históricos independente
– sepultador independente

Conforme listado, todas as ocupações listadas acima foram retiradas do MEI para 2019. Portanto, se você se enquadra em alguma delas, fique atento.

Outras obrigações do MEI

Além do recolhimento mensal do DAS, o microempreendedor individual também precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. O prazo limite estipulado para a entrega dessa declaração, referente ao exercício de 2018, é em 31/05/2019. Nessa declaração são relatadas as receitas obtidas a cada mês após conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi informado corretamente.

A entrega da declaração é feita via internet e, em caso de atraso na entrega, o microempreendedor fica sujeito à multa. A penalidade prevista é de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração ou R$ 50,00, estipulados para o valor mínimo.

No momento da entrega da declaração em atraso é também emitida a guia de pagamento da multa. Mas, caso o pagamento ocorra dentro do prazo de 30 dias corridos, ela é reduzida pela metade. Ou seja, se você marcou bobeira na hora da entrega da declaração, ainda tem uma chance de você pagar menos por isso.

Essas são as principais alterações ocorridas no MEI para 2019. Mas, Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, conte pra gente. Mais do que parceiros, a S3R Contabilidade quer empreender junto com você.

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