O período de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) já começou e com isso surgem algumas dúvidas. Como fica a declaração do IR para MEI? Há a obrigatoriedade de entrega? Como proceder então, diante dessa necessidade?

Antes de mais nada é preciso ressaltar algumas peculiaridades do MEI. Como empresário, o MEI tem a obrigatoriedade do pagamento da DAS e da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. Essas são as obrigações como empresa. Entretanto, como pessoa física, ele tem também a obrigatoriedade de entrega da DIRPF caso seus rendimentos ultrapassem o limite estabelecido.

Contudo, para calcular esses rendimentos, é preciso antes, diferenciar o que pertence à empresa e o que pertence ao empresário. Somente a partir daí será possível saber se há ou não a necessidade da declaração do IR para MEI. E é isso que a S3R esclarece agora, neste post, para você.

A declaração do IR para MEI é obrigatória em caso de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base. Ou seja, para a DIRPF 2019, baseia-se nos rendimentos gerados no ano de 2018. Esse valor representa um pouco mais de R$ 2.379,00 mensais. Se você recebeu rendimentos que estão acima desse valor, já pode começar a preparar sua declaração do IR. Se recebeu um valor menor que o estabelecido, pode ficar tranquilo pois não há obrigatoriedade de entrega para você. Lembrando que, mesmo não havendo a obrigatoriedade, não significa que você não possa declarar. Falamos sobre isso anteriormente. Para saber mais clique aqui!

Mas como proceder a entrega da declaração do IR para MEI?

Parece complicado, mas não é. Veja só! Pegue a receita total recebida no ano e deduza todas as despesas vinculadas ao negócio. Água, luz, telefone, valores investidos em compra de mercadorias, locação, tudo isso é válido na hora dessa dedução. Esse é o seu lucro.

Feito isso, é hora de calcular qual parte da sua receita brita estará isenta de imposto. Para isso, basta aplicar a alíquota sobre a receita bruta conforme o tipo de atividade. Para comércio, indústria e transporte de carga a alíquota é de 8%. Para transporte de passageiros, o valor aplicado é de 16%. Já para serviços em geral, aplica-se o percentual de 32%. Esse é o valor que será usado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” na sua DIRPF.

Em seguida, subtraia o valor da parcela isenta do lucro encontrado. Esse valor será informado na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” na sua DIRPF. Caso o empresário possua outros rendimentos além do MEI, estes também devem ser informados na declaração.

Quer um exemplo prático de como fazer esse cálculo? A S3R te dá um!

Suponhamos que um MEI que atue no setor de serviços tenha uma renda bruta anual de R$ 65.000,00. Além disso, suas despesas comprovadas com seu negócio somam R$ 10.000,00.

Assim, ele terá um lucro evidenciado de R$ 55.000,00. Veja:

 R$ 65.000,00  – Renda bruta anual

(R$ 10.000,00) – Despesas comprovadas MEI

R$ 55.000,00  – Lucro

É hora de calcular a parcela isenta. Para isso basta aplicar a alíquota sobre a receita bruta, que no caso, por atuar no ramo de serviços, é de 32%. Dessa forma:

R$ 65.000,00 x 32% = R$ 20.800,00

Finalmente, calcularemos então o valor a ser tributado, deduzindo o valor da parcela isenta do lucro encontrado anteriormente. Saca só:

 R$ 55.000,00  – Lucro

(R$ 20.800,00) – Parcela isenta

 R$ 34.200,00  – Parcela tributável

Como o valor encontrado é maior que o estabelecido, será obrigatória a entrega da declaração do IR para MEI. Assim sendo, ao proceder a declaração devem ser informados os seguintes valores encontrados: R$ 34.200,00 na ficha de Rendimentos Tributáveis PJ e R$ R$ 20.800,00 na ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo titular.

Viu só como é simples a entrega da declaração do IR para MEI? Com toda a certeza, para esclarecer questões como essa, conte conosco. Afinal, aqui você pode S3R!

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