A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é obrigação das pessoas que receberam valores tributáveis acima de R$ 28.559,70, certo? Certo. Mas não é só isso. Também estão obrigadas quaisquer pessoas que, porventura, se enquadrem nas situações abaixo, a saber:
– pessoas que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00.
– trabalhadores rurais com rendimento bruto anual acima de R$ 140.619,55.
– pessoas que movimentaram valores no mercado financeiro e afins.
– proprietários de imóveis acima de R$ 300.000,00.
DIRPF: isentos também podem declarar
Entretanto, o que muitos não sabem é que a DIRPF pode ser interessante até mesmo para os isentos dessa obrigatoriedade. Isso ocorre quando um valor recebido é tributado, ficando retido na fonte, ainda que esteja fora da faixa limite anual. Quando isso acontece e há a entrega da declaração, o contribuinte tem o direito de reaver tais valores. E nessa restituição, o valor recolhido volta reajustado pela Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira.
Mas como é possível uma pessoa pagar imposto estando fora da faixa de corte?
A retenção do imposto acontece quando o valor do rendimento ultrapassa a faixa estabelecida para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que este ano está fixada em R$ 1.903,98. Isso é muito comum em situações em que a pessoa recebe um valor mais alto que o normal. Férias, rescisões trabalhistas, trabalhos esporádicos são bons exemplos onde isso ocorre. Ou seja, a soma dos rendimentos ao longo dos meses pode não ultrapassar a faixa estabelecida para o imposto anual, mas se o valor mensal alcança a faixa do IRRF, sofrerá a retenção do imposto como previsto na lei.
Fique de olho no prazo de entrega da DIRPF
Se você se enquadra no grupo de pessoas isentas da DIRPF, mas teve, em algum momento ao longo do ano, valores retidos, não deixe de fazer a sua declaração. Assim você garante a restituição do valor recolhido e ainda com juros. Do contrário, caso a declaração anual não seja entregue, esse valor continuará nos cofres públicos, não podendo ser requerido posteriormente.
E como saber se houve retenção do imposto na fonte?
Simples. Para saber se houve retenção na fonte consulte os recibos de pagamento de salário, férias e rescisões, etc. Caso não tenha guardado todos esses documentos, pode conferir também o informe de rendimentos anual e verificar se houve alguma retenção.
A S3R Contabilidade já está com toda sua equipe a postos só esperando o Leão dar o start para a entrega da DIRPF. Se você não sabe como declarar o imposto ou ainda não separou os documentos pertinentes (veja aqui quais são), não perca tempo.
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