O período de declaração do Imposto de Renda começou e muitos já começaram a preparar a entrega dessa obrigação. Neste post, a S3R Contabilidade esclarece sobre um tema muito importante e que normalmente ocasiona dúvidas: trata-se das despesas dedutíveis.

Mas, você sabe o que são despesas dedutíveis?

Despesas dedutíveis são gastos ocorridos ao longo do ano e que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto. Logo, essa dedução pode ocasionar redução do imposto e até mesmo restituição de valores já recolhidos. Por isso a importância de se ter todos os documentos para a declaração do imposto de renda em mãos. Com eles você garante precisão das informações na declaração, além de reduzir os riscos de cair na malha fina.

Entretanto, para garantir o recolhimento de um valor menor ao fisco é preciso estar atento às regras de dedução. Entre todas as despesas dedutíveis, há aquelas que possuem um limite para dedução, enquanto outras não podem ser reduzidas.

O que pode, então, ser deduzido na declaração do IRPF?

Podem ser deduzidas integralmente na declaração as despesas médicas e dentárias, pagamento de pensão alimentícia e previdência pública, entre outras. No caso de profissionais autônomos também é possível deduzir os gastos que sejam fundamentais para o exercício profissional.

Educação e previdência privada também são despesas dedutíveis, entretanto, é preciso respeitar os limites estabelecidos. Assim, os gastos com instrução permitem o abatimento de R$ 3.561,50 por pessoa. Já os investimentos em previdência privada estão limitados a 12% da renda tributável.

Qualquer despesa, dentro desses grupos, é válida para a dedução na base de cálculo do IR?

Para efeito de dedução na declaração do imposto de renda, além de se ter a devida comprovação da despesa, é preciso observar se elas são ou não permitidas pelas regras.

No grupo das despesas médicas e dentárias são válidas todas as despesas pagas a médicos e dentistas e também a planos de saúde ou dentário. Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser abatidos em sua totalidade desde que essa situação esteja validada em juízo.

As despesas com instrução incluem a educação infantil, ensinos fundamental e médio, cursos técnicos, superiores e de pós-graduação. Portanto, cursos de línguas e preparatórios não são aceitos para esse fim.

Já os gastos considerados fundamentais dos profissionais autônomos podem ser:

  • salários e encargos pagos a empregados registrados;
  • despesas com imóvel como aluguel, água, energia elétrica, telefonia, etc; e
  • revistas técnicas necessárias ao exercício da profissão.

Arquivamento da Documentação

E, para melhor garantia daquilo que foi declarado, todos os documentos comprobatórios das devidas deduções devem permanecer em arquivo pelo prazo de 05 anos. Dessa forma você estará resguardado caso a receita federal solicite algum esclarecimento quanto às informações prestadas.

Viu só? O preenchimento da declaração do IRPF pode ser mais simples do que parece. Para isso basta observar atentamente o que diz as regras e limites estabelecidos pelo fisco. E para que tudo fique ainda mais completo, você ainda pode contar com a gente tanto para o esclarecimento de dúvidas a respeito do imposto como para proceder a entrega da sua declaração.

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