Tudo o que você declara à Receita Federal na DIRPF é comparado com os dados fornecidos por terceiros. Assim, o objetivo desse cruzamento de dados é verificar se as informações prestadas pelos contribuintes são fidedignas ou se possuem inconsistências. Para essa conferência, a Receita Federal dispõe de ferramentas que, através da inteligência artificial, conferem tudo o que foi declarado.

Quem são os terceiros que são considerados nesse cruzamento de dados?

Ao longo do ano, alguns órgãos e pessoas, obrigatoriamente, enviam informações à receita Federal sobre diversas operações que envolvam valores. Operações imobiliárias, imposto retido na fonte, serviços médicos, movimentações financeiras, doações e transmissão de bens são algumas dessas operações. Uma vez entregue as declarações referente a essas operações, a Receita Federal verifica se houve a contrapartida dessas informações nas DIRPF. Essa verificação, então, é denominada cruzamento de dados.

Quer um exemplo de cruzamento de dados?

Quando um imóvel é vendido, o Cartório de Notas informa à Receita Federal sobre essa transação. Logo, a Receita Federal tem acesso aos valores e também ao CPF das pessoas envolvidas, no caso, comprador e vendedor. É exatamente aí que entra o cruzamento de dados. Se determinada pessoa vendeu um imóvel e não informou isso em sua declaração, a Receita Federal vai identificar essa falha. Da mesma forma, se uma pessoa comprou um imóvel e não o declarou, isso virá à tona. Uma vez que essas inconsistências são identificadas, a Receita Federal notificará as pessoas envolvidas, a fim de buscar esclarecimentos.

Quem informa o quê?

O Cartório de Notas é responsável pelo envio da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI. Assim sendo, essas informações  (compra/venda e aluguéis) são comparadas aos valores informados na DIRPF.

O IRRF é informado pelas instituições onde houve a retenção através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Da mesma forma, esses dados são contrastados com os rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte que foram informados na DIRPF.

Há ainda a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) cujas informações são contrapostas aos rendimentos declarados. Já os dados da Declaração de Serviços Médicos (DMED) serão conferidos com as despesas médicas informadas.

A Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) fica a cargo das instituições financeiras. Assim, as informações prestadas são comparadas aos valores dos investimentos informados em cada DIRPF. Contudo, nesse caso são considerados os valores da conta corrente, poupança, aplicações, fundos de investimentos, ações, rendimentos obtidos e afins.

Todavia, há também o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) que ocorre em casos de heranças e doações. Logo, a comparação de dados se dará entre os dados informados pelo ITCMD versus heranças e doações informadas na declaração.

Importância dos dados informados na DIRPF

Todas essas são ferramentas utilizadas pela Receita Federal para o cruzamento dos dados. Por isso a importância de prestar as melhores informações possíveis, com a maior atenção. No caso de você ser pego em um destes cruzamentos, deverá prestar esclarecimentos à Receita Federal mediante apresentação dos documentos comprobatórios. A apuração do ocorrido esclarecerá quanto a necessidade de recolhimento ou não de imposto sobre os valores levantados. Uma vez apurada essa necessidade, a declaração deve ser retificada e o imposto deverá ser recolhido juntamente com seus encargos.

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